Senhores candidatos, cabos eleitorais e partidários, saibam quais os crimes eleitorais que não podem ser cometidos nas eleições a justiça eleitoral bem como os partidos políticos envolvidos, estarão de olho no transcorrer da eleição.
Crimes eleitorais .
1- Violação do sigilo do voto. Lei 4.737/65 art. 312- (Não pode fotografar o voto)
2- Boca de Urna lei 9.540/97 art. 39 - ( não entregar santinho do dia de votação)
3- Falsidade Ideológica. Lei 4.737/65 art 312 - (assinar documentos falsos)
4- Injuria e difamação eleitoral. Código eleitoral art. 325 e 326- (repassar no Watts noticias ou divulgar noticias falsas)
5- Transporte de Eleitores. Lei 6.091/74 art. 5 e 10- (Levar leitores nas urnas)
6- Boca de Urna virtual. Lei 9.540/97 art. 39- (fazer propaganda no dia da votação, mesmo na net e ou pagar )
7- Divulgação de Noticia Falsa. ( código eleitoral art. 323)
8- Calunia e difamação na propaganda. (código eleitoral) art.324 e 325 (falar da vida pessoal do candidato, ou distribuir panfletos difamatórios)
9- Compra de voto. ( código eleitoral) art. 299. ( pagar qualquer vantagem ao eleitor, passagens, cestas básicas)
10- Divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta. (Lei 9.504/97) art 33. (Publicar pesquisa sem registro eleitoral.)
fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
qualquer dúvida pode acessar o site.
www.tre-pr.jus.br/eleitor/sabia --- #blogjoaresbrasil