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sexta-feira, 14 de agosto de 2020
Apresentadores do Radio e Tv que serão candidatos fora do ar #blogjoaresbrasil
Os apresentadores de programas de rádio e televisão que pretendem disputar as eleições municipais de novembro estão fora do ar desde ontem. A determinação do afastamento está prevista na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. A propaganda eleitoral, o artigo 45 determina que divulgar ou transmitir programa de rádio ou televisão que faça qualquer alusão ao candidato, ou que seja apresentado por ele, pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura do beneficiado, além de impor multa para a emissora.
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