A partir desta terça-feira (10) até 48 hrs, após o término da votação do primeiro turno no domingo dia 15, nenhum eleitor pode ser preso ou detido.
A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo código eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo conduto.
O flagrante de um crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de pratica-lo. #eleições2020. #blogjoaresbrasil