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sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Saiba os crimes eleitorais que não podem ser cometidos. #blogjoaresbrasil

Senhores candidatos, cabos eleitorais e partidários, saibam quais os crimes eleitorais que não podem ser cometidos nas eleições a justiça eleitoral bem como os partidos políticos envolvidos, estarão de olho no transcorrer da eleição. 

Crimes  eleitorais .

1- Violação do sigilo do voto. Lei 4.737/65 art.  312- (Não pode fotografar o voto)

2- Boca de Urna lei 9.540/97 art. 39 - ( não entregar santinho do dia de votação)

3- Falsidade Ideológica. Lei 4.737/65 art 312 - (assinar documentos falsos)

4- Injuria e difamação eleitoral.   Código eleitoral art. 325 e 326- (repassar no Watts noticias  ou divulgar noticias falsas) 

5- Transporte de Eleitores.  Lei 6.091/74 art. 5 e 10- (Levar leitores nas urnas)

6- Boca de Urna virtual.  Lei 9.540/97  art. 39- (fazer propaganda no dia da votação, mesmo na net e ou pagar )

7- Divulgação de Noticia Falsa. ( código eleitoral  art. 323)

8- Calunia e difamação na propaganda.  (código eleitoral) art.324 e 325 (falar da vida pessoal do candidato, ou distribuir panfletos difamatórios)

9- Compra de voto. ( código eleitoral) art. 299. ( pagar qualquer vantagem ao eleitor, passagens, cestas básicas)

10- Divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta. (Lei 9.504/97) art 33. (Publicar pesquisa sem registro eleitoral.)

fonte: Tribunal Regional  Eleitoral do Paraná.            

qualquer dúvida pode acessar o site.


www.tre-pr.jus.br/eleitor/sabia     ---               #blogjoaresbrasil