Os eleitores não poderão ser presos a partir desta terça feira 22/10, a proibição esta na legislação eleitoral e é aplicada cinco dias antes do segundo turno das eleições municipais, que será realizada no domingo dia 27/10.
A regra exclui prisões em flagrante ou casos de prisões determinadas a partir da sentença criminal condenatória, por crime inafiançável ou desrespeito a salvo conduto, a restrição seguirá valida ate dia 29/10, dois dias após o pleito de votação.
No domingo 15 capitais e 36 municípios voltarão as urnas para eleger os prefeitos, ou seja 33,9 milhões de eleitores aptos a votar, neste segundo turno.
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