Com aumento dos casos de COVID-19 e para evitar aglomerações, o horário de votação foi ampliado em uma hora e ocorrerá das 7 as 17 horas. A justiça eleitoral recomenda que o horário das 07 horas as 10, 00 horas da manhã seja destinado as pessoas com mais de 60 anos.
Mesmo com a pandemia, o voto continua obrigatório para quem tem entre 18 a 69 anos. Quem não votar e não justificar dentro de 60 dias, leva multa de R$3,51, e fica com o titulo irregular, não consegue, por exemplo se inscrever em concurso público a tirar passaporte ou RG, somente os eleitores que tiverem febre no dia da votação ou pegaram COVID-19 nos 14 dias antes da eleição devem ficar em casa, segundo a orientação da justiça eleitoral, apesar de não estarem proibidas de votar.
Na hora de votar ao entrar em sua respectiva seção eleitoral, o eleitor deverá ficar em frente a mesa respeitando a distância, esticando os braços em direção a ele. O TSE também recomenta que o eleitor leve sua própria caneta.
Caso o mesário não consiga fazer a identificação, ele poderá pedir que o eleitor dê dois passos para trás e abaixe rapidamente a máscara.
Após digitar os dados , o mesário vai ler em voz alta o nome do eleitor. Se estiver correto, o eleitor poderá guardar o documento. E limpar as mãos com álcool gel para assinar o caderno de votação. Se precisar do comprovante de votação, o eleitor deverá solicitar do mesário.
Quando a urna for liberada, o leitor seguirá para cabine de votação para digitar o numero dos candidatos a prefeito e a vereador. Após votar, deverá limpar novamente as mão com álcool em gel e sair da seção.
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