Partidos, coligações e candidatos devem ficar atentos: nesta segunda feira (26), termina o prazo para o pedido de substituição de candidatos ao cargo de prefeito e de vereador para as eleições, Municipais de 2020.
A lei das eleições (lei 9.504/1997), permite que o partido ou coligação substitua o candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro, ou ainda tiver seu registro indeferido ou cancelado. #blogjoaresbrasil
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