A LEI 19.428, foi promulgada pelo Deputado estadual Ademar Traino, que determina a anotação do nome e numero do creci do corretor, da pessoa física ou jurídica, responsável pela intermediação de negócios imobiliários no estado do Paraná Autoria do projeto de lei do deputado Marcio Nunes-PSD foi o objeto de grande comemoração através das principais lideranças da classes do corretores de imóveis. #joaresbrasil.
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