O novo decreto assinado neste dia 15/01 que altera regras para facilitar a posse de armas de fogo a possibilidade de todo o cidadão de bem possuir uma ou até 04 armas em sua residencia ou em seu estabelecimento comercial de que seja dono, mas ainda poderá ser flexibilizado o porte de arma, entre as mudanças ampliou-se o prazo para 10 anos de validade do registro, tanto para civis como para militares, houve também flexibilização no requisito legal, bastará comprovar que mora em área rural, que mora em cidade violenta, ou que é agente de segurança, para satisfazer o requisito, com isso anima o comércio de armas que andava a passos lentos.#joaresbrasil
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