
Nesta liminar indica que "há indicio de dano ao erário a ser ressarcido" e indisponibiliza bens até o valor de R$103.240,44. Que foi utilizado de reembolso de despesas de alimentação realizadas em Curitiba , embora o ressarcimento só possa ocorrer no caso de viagens a outros municípios. Segundo a ONG os valores "em virtude de ação ilegal e imoral do parlamentar, devem ser ressarcidos ao erário." (fonte forum)- #joaresbrasil
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