Em outubro deste ano entra em vigor a Lei 13.726/2018, proposta pelo senado, sancionada e publicada no diário oficial da união, que termina mais uma vez com o reconhecimento de firma ou autenticação de fotocopias, livrando assim o cidadão de apresentar documentos ou declarações que o governo já possui em seu poder, não sendo mais necessária a exigência em órgãos públicos no Brasil. Lei esta inicia-se dia 23 porque não ha texto de vigência, aplicando-se a norma geral de iniciar a validade de 45 dias após a publicação. #joaresbrasil
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