Qualquer partido politico de uma pequena cidade é obrigado ter advogado e um contador, prestar contas mesmo não tendo movimentação
bancaria, TSE (Tribunal Superior Eleitoral), baixou nova resolução dando um prazo até 29 de junho deste para que os partidos políticos de direção provisoria com vigência superior a 180 dias constituam seus diretórios definitivos, na pratica é acabar entre as legendas de manterem indefinidamente comissões provisórias, deixando de se fazer as eleições internas. O prazo é contado a partir de 01 de janeiro de 2019. Nos diretórios são eleitos os filiados dos partidos ou delegados escolhidos por eles, nas comissões provisórias são nomeados pelas direções estaduais, sem a necessidade de se ouvir os filiados ou delegados, como o nome mesmo diz tem que ser temporárias funcionando com prazo determinado, escolhendo dirigentes e candidatos de acordo com as conveniências pessoais ou de momento. Esta maneira visa estabelecer e ampliar a democracia interna dos partidos. #joaresbrasil
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