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terça-feira, 12 de março de 2019

TSE determina provisórias de partidos políticos tem Prazo


Qualquer partido politico de uma pequena cidade é obrigado  ter  advogado e um  contador, prestar contas  mesmo não tendo movimentação
bancaria, TSE (Tribunal Superior Eleitoral), baixou nova resolução dando um prazo até  29 de   junho deste   para que os partidos políticos de direção provisoria com vigência superior   a   180 dias constituam seus diretórios definitivos, na pratica é acabar  entre  as legendas de  manterem indefinidamente comissões  provisórias,   deixando de se fazer   as eleições internas. O prazo é  contado  a partir de 01 de  janeiro de 2019. Nos diretórios são eleitos os filiados dos partidos ou delegados   escolhidos por eles, nas comissões provisórias são nomeados pelas direções estaduais, sem a necessidade de se  ouvir os filiados ou delegados, como o nome mesmo diz tem   que ser temporárias funcionando com prazo determinado,   escolhendo dirigentes e candidatos de acordo com as conveniências pessoais ou de momento. Esta maneira visa estabelecer e ampliar a democracia interna dos partidos. #joaresbrasil

Um comentário:

Unknown disse...

...e aqui na nossa PB quais os partidos funcionando com provisórias? Seria possível você conseguir respostas sobre isto?