O TSE Tribunal Superior Eleitoral, decretou nesta quinta feira, dia 25, a perda de mandado do Deputado Federal Evandro Roman, (patriotas-PR), por maioria de votos 04 a 03, por não ter apresentado a devida justa causa para se desfiliar do PSD (Partido Social Democrático, para sair do partido o parlamentar, se baseou apenas em uma carta de anuência da sigla, permitindo o desligamento.