Prazo de filiação para se candidatar em 2020 é mantido no dia 04 de abril de 2020, é previsto por lei federal, previsto na lei das eleições 9.504/97 - artigo 9, caput, segundo a qual, para concorrer no pleito o candidato deverá possuir domicilio eleitoral na respectiva circunscrição, pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido, pelo mesmo prazo, insuscetível de ser afastado pelo colegiado, uma vez que necessitaria de alteração da norma legal, disse a ministra presidente do TSE Rosa Weber, que os próprios partidos, podem adotar meios alternativos, que assegurem a filiação partidária, dentro do prazo, como recebimento de documentes on-line, por exemplo. (Fonte Imprensa TSE). #joaresbrasil