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sexta-feira, 20 de março de 2020

Prazo de filiação está mantido, sem mudanças. Eleições 2020


Prazo de filiação para se candidatar em 2020 é mantido no dia 04 de abril de 2020, é previsto por lei federal, previsto na lei das eleições 9.504/97 - artigo 9, caput,  segundo a qual, para concorrer no pleito o candidato deverá possuir domicilio eleitoral na respectiva circunscrição, pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido, pelo mesmo prazo, insuscetível de ser afastado pelo colegiado, uma vez que necessitaria de alteração da norma legal, disse a ministra presidente do TSE Rosa Weber, que os próprios partidos, podem adotar meios alternativos, que assegurem a filiação partidária, dentro do prazo, como recebimento de documentes on-line, por exemplo. (Fonte Imprensa TSE).   #joaresbrasil